Precisando de advogado especialista nos direitos trabalhistas da gestante?

O escritório Mikinka & Samulis possui uma equipe de advogados com mais de 8 anos de experiência na área e pode te ajudar.

Como podemos lhe ajudar:

Grávida demitida
sem justa causa
Grávida demitida sem
carteira assinada
Grávida demitida em
contrato temporário
Grávida demitida em contrato de experiência
Gravidez no aviso prévio indenizado ou trabalhado
Grávida que pediu demissão sem saber da gravidez

Veja neste exemplo como ocorre a violação dos Direitos Trabalhistas da Gestante

Maria, trabalhava no caixa de um mercadinho. Era uma empregada muito dedicada, não faltava, não chegava atrasada, sempre bem-humorada e recebia como contraprestação ao seu trabalho um salário-mínimo.
Ela descobriu que estava grávida, e coincidentemente ou não, foi demitida no 1º mês de gestação.

Maria, então desesperada, pois não sabia como iria se manter, procura um advogado trabalhista da área para lhe ajudar a defender os seus direitos.

Neste exemplo, ao ganhar a ação, Maria vai receber aproximadamente R$ 20 mil reais, devido à proteção legal da lei, que lhe dá segurança, ou melhor, estabilidade. Essa proteção se inicia no momento em que é confirmada a gravidez da empregada e se mantém até cinco meses após o parto, garantindo-lhe salários, FGTS, 13ºˢ salários e Férias de todo o período.

Maria, também poderá receber valores de Dano Moral e outros direitos que, eventualmente, o seu empregador não pagou corretamente.

Por fim, esse exemplo foi baseado em cima de um salário mínimo, para saber quanto você tem direito é preciso um cálculo individualizado com base no seu salário, momento da demissão e outras informações.

Conheça as especialistas em Direitos da Gestante:

Dra. Tanisia e Dra. Vivian, iniciaram sua jornada em 2012 quando se conheceram no curso de Direito. Ambas jovens, cheias de sonhos, terminaram a faculdade e conseguiram a aprovação na prova da OAB. Após 8 anos ambas atuantes na advocacia, e com clientes próprios e enseando por mais, resolveram unir os conhecimentos adquiridos e a carteira de clientes que cada uma já possuia, dando assim inicio ao Mikinka & Samulis Sociedade de Advogados. Temos a missão de garantir que as grávidas sejam tratadas com justiça e respeito.

JORNAL TRIBUNA

Além de advogadas, nossas especialistas são colunistas do Jornal Tribuna e possui dezenas de casos resolvidos em disputas jurídicas.

Como funciona o atendimento?

Primeiro Atendimento

Clique no botão abaixo e converse com nossa equipe de especialistas que irá avaliar o seu caso e indicar os meios necessários para resguadar os seus direitos.

Envio de Documentos

Orientaremos você sobre o envio de documentos essenciais para que possamos começar a trabalhar.

Judicialização

Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para garantir os seus direitos como gestante.

A gestação é o momento mais importante e sensível na vida de toda mulher. Sabemos que adversidades podem surgir, de forma planejada ou não!

E, infelizmente, os empregadores são, muitas vezes, os primeiros a desrespeitarem a lei e abandonarem suas colaboradoras nesse momento tão delicado…

Você deve e precisa ter uma gravidez serena e tranquila, afinal, você possui direitos, os quais, devem ser assegurados.
E o nosso escritório vai lhe acolher, proteger, lutar por você e estar ao seu lado. Para maiores informações entre em contato com nossa equipe.

Atendimento rápido, descomplicado, sem burocracia, seguro, transparente, 100% online e em todo Brasil!

FALE COM A NOSSA EQUIPE DE ESPECIALISTAS AINDA HOJE!

Por que contratar o escritório Mikinka & Samulis?

Advogadas especialistas na área

Não entregue o seu direito a quem não é especialista. Lembre-se que o trabalho do advogado é que garantirá o seu sustento pelo período em que você estiver gestante.

Atendimento ágil e descomplicado

Rapidez é nosso diferencial! Possuímos uma equipe preparada, qualificada e treinada para lhe atender de forma precisa, imediata e sem sair de casa.

Experiência consolidada

Possuímos grande experiência na realização de mais de 1000 atendimentos no Brasil, com centenas de clientes satisfeitos.

Sem burocracia e de forma virtual

Utilizamos a tecnologia e a inovação ao nosso favor, para que você mulher, que está enfrentando inúmeras injustiças, possa reivindicar os seus direitos de forma simples e eficiente.

Perguntas Frequentes

O seu desconhecimento da gravidez não afasta os seus direitos, afinal, a lei protege a mulher grávida e o bebê.
O desconhecimento do seu patrão não afasta o seu direito à estabilidade. A lei protege você e seu filho.
A Lei não obriga o retorno ao trabalho, com a nossa ajuda é possível receber os seus direitos mesmo sem voltar a trabalhar.
Perante a justiça do trabalho você tem os mesmos direitos que uma gestante que possui a carteira registrada.
Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, você pode buscar os seus direitos!
Na maioria dos casos é possível reverter a justa causa na justiça do trabalho, e consequentemente, você terá a garantia de todos os seus direitos.
Você tem direito à estabilidade mesmo se a gestação ocorra no curso do aviso prévio, assegurando a continuidade da proteção legal até cinco meses após o parto.
É possível reverter essa situação na justiça e ainda receber uma indenização por danos morais.
Mesmo que você tenha pedido demissão, você pode ter direito à estabilidade.
Não importa se você já entrou na empresa grávida ou se engravidou lá, o que importa é estar grávida. Se você está grávida não pode ser demitida.
A estabilidade começa da concepção da gravidez e não do momento da descoberta.
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Caso trabalhe em atividade insalubre, você deve ser transferida para outra função e deverá continuar a receber o adicional de insalubridade. Caso seja demitida, seu adicional insalubridade será recompensado de forma indenizatória.
É garantida à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive do natimorto (parto ocorrido a partir da 23º semana de gestação). Em caso de aborto não criminoso (evento ocorrido até 22ª semana de gestação), a garantia no emprego se dá desde a concepção até duas semanas após o aborto.
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