A perda de um ente querido é um momento delicado e difícil. Além do luto, é necessário lidar com questões práticas, como a partilha de bens. O inventário em cartório, ou inventário extrajudicial, é uma forma rápida e eficiente de realizar a divisão de bens, evitando os longos processos judiciais. Essa modalidade permite que os herdeiros resolvam a situação de forma amigável, com menos burocracia e custos reduzidos.
Ao optar pelo inventário em cartório, o tempo de espera é significativamente reduzido em comparação com o inventário judicial, que pode levar anos para ser finalizado.
Evitar o inventário judicial significa menos despesas com honorários advocatícios e custos processuais.
O processo é menos complexo, com menos exigências legais e menos documentos a serem apresentados, o que torna o procedimento mais simples para os herdeiros.
Em um inventário extrajudicial, os herdeiros podem resolver as questões patrimoniais de maneira amigável, sem a necessidade de enfrentamento em um tribunal.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens e assinar a escritura pública de inventário no cartório. É necessário reunir toda a documentação, como certidões de óbito, certidões negativas de débitos, documentos pessoais dos herdeiros, e documentos dos bens que serão inventariados.
Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Com a documentação em mãos e todos os herdeiros de acordo, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha.
Após a lavratura da escritura, é necessário registrar a partilha nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis, para os bens imóveis.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, e não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes. Além disso, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento.
Os custos variam conforme o estado e o valor dos bens, incluindo taxas do cartório e honorários advocatícios. Geralmente, é mais barato que o inventário judicial.
Sim, mesmo sendo realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo e o direito dos herdeiros.
O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Se não for realizado nesse período, os herdeiros podem ser multados.
Se não houver consenso entre os herdeiros, o inventário não poderá ser feito em cartório e deverá ser conduzido pela via judicial.
Não. Se o falecido deixou testamento, o inventário deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial.
O tempo pode variar, mas geralmente o processo é concluído em poucos meses, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros estejam de acordo.
Entre os documentos, estão a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos, e documentos dos bens a serem inventariados, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
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Advogada reconhecida por sua paixão pela justiça e dedicação aos direitos humanos. Nascida em São Paulo, mas com passagem em vários países da Europa, desde cedo demonstrou interesse na área jurídica. Graduou-se em Direito pela FMU desde 2016 e desde então tem se destacado em sua carreira, com uma abordagem comprometida e ética. Pós Graduada em Ciências Penais pela PUC – PR (2018), Pós Graduada em Direito Civil pela PUC – PR (2019) e Pós Graduanda em Direito Médico com conclusão prevista para 2025. Tem trabalhado incansavelmente para defender os interesses de seus clientes e garantir o acesso à justiça para todos.
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